quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Vamos falar sobre neurodivergência no ensino superior?

 


    A neurodivergência não é uma doença, mas uma vasta e complexa variação natural do cérebro humano. O termo, cunhado no final dos anos 90, funciona como um guarda-chuva que abrange condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e a dislexia. No entanto, seu escopo é mais amplo: inclui também a discalculia (dificuldade com matemática), a dispraxia (desordem motora), o Transtorno do Processamento Auditivo Central (TPAC) e, de forma significativa, a altas habilidades/superdotação. Este último grupo, muitas vezes invisibilizado, comprova que a neurodivergência não se relaciona apenas a desafios, mas a modos distintos, e frequentemente intensificados, de processar informações e interagir com o mundo. O paradigma proposto é uma mudança de olhar: do déficit para a diferença. No entanto, no Brasil, o caminho entre reconhecer essa diversidade e garantir suporte efetivo, especialmente na educação, é marcado por obstáculos que começam no difícil acesso ao diagnóstico.

 


 

    A principal barreira é a laudo médico. A obtenção de um diagnóstico preciso, essencial para acionar políticas de apoio, esbarra na carência de profissionais especializados no SUS, nos altos custos da rede privada e nas longas filas de espera. Para condições como TDAH e dislexia, o caminho é tortuoso; para a superdotação, é praticamente um deserto, com pouquíssimos serviços públicos especializados em sua identificação. Essa demora, que pode levar anos, tem reflexos diretos e profundos na vida escolar. Sem a identificação formal, estudantes neurodivergentes frequentemente são vistos através de estereótipos: o autista "deslocado", o aluno com TDAH "desinteressado", o disléxico "que não se esforça" ou o superdotado "problemático e disperso". A prática pedagógica uniformizada, sem as adaptações necessárias, falha em engajá-los, gerando frustração, desmotivação, evasão e um histórico de fracasso que mascara seu verdadeiro potencial.

 

                                                                Fonte: Revista Novo Tempo

    O arcabouço legal brasileiro, contudo, é robusto e assegura direitos. A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015) é a principal delas, reconhecendo a neurodivergência como deficiência para todos os fins legais, garantindo o direito à educação inclusiva. Na educação básica, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e o Parecer CNE/CEB 11/2020 determinam a elaboração do Plano de Ensino Individualizado (PEI), um documento crucial que deve prever currículo, métodos e avaliações adaptadas, aplicável também a alunos com altas habilidades. O descumprimento dessas normas configura violação de direito.

 


 

    No ensino superior, o desafio se desloca da identificação para a efetivação das políticas. Universidades públicas e privadas são obrigadas por lei a oferecer Núcleos de Acessibilidade e implementar os Planos de Desenvolvimento Individual (PDI), similares ao PEI. A realidade, porém, é desigual. Muitas instituições ainda limitam a inclusão a provas com tempo estendido, enquanto outras desenvolvem programas mais abrangentes. Para o neurodivergente superdotado, o ensino superior pode ser um campo minado: a falta de estimativo intelectual prévio pode levar ao tédio e à desistência, exigindo adaptações como disciplinas avançadas ou projetos de iniciação científica antecipada. O debate agora é sobre como as universidades podem ir além da adaptação para celebrar as formas únicas de pensar e criar que a neurodivergência, em toda a sua pluralidade, traz para a pesquisa e a inovação.

Angelo Antonio Davis de Oliveira Nunes e Rodrigues